terça-feira, 10 de maio de 2011

HUMOR: PRECONCEITO DA GRAMÁTICA

A língua portuguesa é rica, mas essa riqueza muitas vezes esconde preconceitos. Palavras que têm um sentido positivo quando usadas no masculino e negativo quando no feminino. A piada, além de produzir o riso, também denuncia...



Cachorro: O melhor amigo do homem.
Cachorra: Prostituta.

Vadio: Homem que não trabalha.
Vadia: Prostituta.

Boi: Homem gordo, forte.
Vaca: Prostituta.

Aventureiro: Homem que se arrisca, viajante, desbravador.
Aventureira: Prostituta.

Ambicioso: Visionário, enérgico, com metas.
Ambiciosa: Prostituta.

Dado: Homem de bom trato.
Dada: Prostituta.

Garoto de rua: Garoto pobre que vive na rua.
Garota de rua: Prostituta.

Bonequinho: Brinquedo.
Bonequinha: Prostituta.

Mascarado: Homem que oculta sua identidade (Zorro, Homem-Aranha...)
Mascarada: Prostituta.

Atirado: Semelhante a aventureiro, sempre disponível.
Atirada: Prostituta.

Pistoleiro: Homem que mata pessoas.
Pistoleira: Prostituta.

Homem da vida: Pessoa letrada pela sabedoria adquirida ao longo da vida.
Mulher da vida: Prostituta.
Humor: Maria Balé

segunda-feira, 9 de maio de 2011

2ª CARTA AOS VEREADORES DE BARREIRAS

 
“A hora da onça beber água”
 
Teve início na Câmara de Vereadores o processo de julgamento das Contas da Prefeitura de Barreiras do exercício de 2009. Corre o prazo para que a Comissão de Fiscalização apresente através do Relator o seu parecer sobre a rejeição das Contas  recomendada pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios.

A função do TCM é receber e analisar os demonstrativos e balancetes contábeis das Prefeituras, mês a mês, através de suas Inspetorias Regionais e verificar se as receitas e despesas estão sendo aplicadas dentro das leis e das normas que disciplinam o serviço público.  Portanto o seu parecer é eminentemente técnico.

Caso a Comissão de Orçamento da Câmara não concorde com a conclusão do TCM, terá que apresentar relatório com argumentos técnico substancias indicando claramente os erros de avaliações cometidos pelo TCM.

Em sessão plenária que poderá acontecer a partir do dia 26/04, a matéria será decidida. A votação é nominal e o Presidente convidará cada Vereador a responder sim ou não, conforme seja favorável ou contrário ao parecer do Relator. Poderá fazer declaração do voto com pronunciamento sobre os motivos que levaram a se manifestar contrário ou favoravelmente.

Os Vereadores terão oportunidade de por em prática a autonomia municipal com um julgamento imparcial e justo que poderá definir o futuro político da Prefeita.  

Não se trata de julgamento pessoal nem político da cidadã Jusmari Terezinha, e, sim, dos atos e das ações da administradora que recebeu o voto de confiança da população para bem desempenhar o mandato a que lhe foi confiado.

Não há pela oposição ao governo tentativa de subornar Vereadores para influenciar no voto contra. O mesmo comportamento é esperado da situação que tanto precisa do voto a favor.

Os maus administradores, aqueles imbuídos de má fé, sempre souberam se desvencilhar de suas armações. Usam métodos escusos, fazem qualquer negócio. 

Vale um alerta aos senhores Vereadores. A renovação da Câmara na última eleição foi bastante expressiva. Esta votação deixará marcas positivas ou negativas para aqueles que pretendam a reeleição. É pagar para ver.

Por Zé Roberto
Engenheiro elétrico

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PEDÁGIOS É INCONSTITUCIONAL OU NÃO?




Recebi um e-mail  interessante, com uma idéia positiva, mas na verdade não é bem assim que a banda toca.

Transcrevo o conteúdo do e-mail sobre a inconstitucionalidade dos pedágios, na íntegra, e ao final terço meus comentários.
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais” , o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” . E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.

No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.

Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.

Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.

A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

Comentários:

Realmente é interessante o artigo da colega,  trás um argumento plausível, só que a nobre colega esqueceu de um forte detalhe, qual seja: o art. 150,  V, da CF, que autoriza o pedágio.

Dessa forma,  a Constituição que  garante o direito de  ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

A de se notar também, que a colega  cometeu infração de transito, senão vejamos o que diz o Código de Transito Brasileiro:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;
Penalidade - multa





quinta-feira, 5 de maio de 2011

UNIÃO GAY: 'DECISÃO RECONHECERÁ O QUE JÁ EXISTE'


O Supremo Tribunal Federal vota, pela primeira vez na história, o reconhecimento da união homoafetiva. O ministro Ayres Britto já se revelou a favor da aprovação nesta quarta-feira (4), mas a avaliação do STF ainda continua nesta quinta (5). Na prática, a decisão pode garantir os mesmos direitos das uniões estáveis de heterossexuais às famílias formadas por casais homossexuais: herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e benefícios previdenciários. O Bahia Notícias procurou o vice-presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), Marcelo Cerqueira, para comentar sobre o que pode ser um marco na trajetória de luta dos direitos dos homossexuais no país. O militante considera ser fundamental a aprovação da medida. “A decisão reconhecerá o que já existe no país inteiro. O Brasil estará no ranking das nações que respeitam os direitos dos homossexuais”, avalia. Cerqueira opinou também sobre a crítica negativa feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao reconhecimento da união homoafetiva. “Questão de fé é uma coisa, direito civil é outra. É um grande equívoco tratar essa questão a partir desse aspecto. Esta é uma visão fundamentada no preconceito e intolerância”, contestou.  

(Juliana Almirante)

quarta-feira, 4 de maio de 2011

OAB critica proposta de Peluso e afirma que Justiça já custa caro e funciona mal


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (03) duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça. Além de destacar que a Justiça brasileira "já é cara e funciona mal", Ophir afirmou que esse tipo de proposta "nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial".

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário "100 Maiores Litigantes" - a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF - ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça. "O olhar da proposta é equivocado pois mata o doente  e não a doença", criticou. "O problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade dos Tribunais".

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos. "Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir  a lei  e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada", sustentou.

Fonte: OAB - Conselho Federal

terça-feira, 3 de maio de 2011

BARREIRAS: PRF APREENDE EXPLOSIVOS NA BR 135


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta terça-feira (3), 232 bastões explosivos que estavam na mala de um veículo que transitava na BR-135, em Barreiras, no oeste da Bahia. O condutor não possuía nota fiscal da mercadoria, nem autorização do Exército para tranportá-la, inclusive o automóvel não tinha condições necessárias e recomendadas para o transporte. José Adelmo da Silva, 35, informou aos agentes que levaria os explosivos de Palmas, no Tocantins, para o município de Curimatá, no Piauí. Ele foi encaminhado, juntamente com o material, para a delegacia da cidade.

Fonte: Bahia Noticias

Globo News exibe falsa imagem de Osama Bin Laden morto


Durante os boletins da madrugada desta segunda-feira o canal por assinatura Globo News tem mostrado insistentemente uma imagem do corpo de Osama Bin Laden como se fosse verdadeira. Na verdade trata-se de uma montagem feita por um site de humor chamado 4chan, de compartilhamento de arquivos. Em determinado momento, o canal de notícias chegou a creditar a imagem a agência de notícias Reuters. Na ansiedade pelo furo, a emissora acabou divulgando uma informação incorreta. Até mesmo algumas agências de notícias caíram na pegadinha. A imagem já roda a internet desde o ano passado em sites como esse. Todo cuidado é pouco! (Na Tv/iG)