quinta-feira, 14 de julho de 2011

Direito: Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa de ex-gerente do Bradesco


A Justiça do Trabalho reverteu demissão por justa causa de ex-gerente do Banco Bradesco S. A. por entender que as faltas alegadas para a demissão não foram graves o bastante para justificar o desligamento. No julgamento mais recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do banco e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que transformou a demissão do ex-gerente em desligamento sem justa causa, com direito ao recebimento das respectivas verbas rescisórias.

De acordo com o TRT/ES, o laudo pericial apresentado no processo, “de robusta consistência técnica”, não constatou nenhum ato de impropriedade administrativa, e concluiu pela inocência do gerente. No entanto, quanto às “faltas menores” cometidas por ele, como a não atualização do cadastro de alguns clientes, ausência de poderes estatutários da pessoa física que assinou contrato em nome de pessoa jurídica ou a assinatura de contratante no espaço reservado para o avalista, o Tribunal entendeu não se constituírem transgressões que “atraem a aplicação de penalidade máxima – a justa causa”.

Descontente com essa decisão, o Bradesco recorreu ao TST, alegando ter sofrido vários prejuízos envolvendo grandes volumes financeiros, o que configuraria impropriedade administrativa e motivo suficiente para a demissão por justa causa do gerente, de acordo com a alínea “a” do artigo 482 da CLT. No entanto, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista do banco na Primeira Turma do TST, destacou ter ficado configurado no processo a inocência do gerente nas faltas consideradas mais graves.

Quanto às faltas menos graves, o ministro explicou que a proporcionalidade da penalidade encontra-se “erigida em princípio constitucional”. Portanto, deve incidir não só na atividade jurisdicional, mas também no exercício regular de qualquer direito pelo cidadão. Assim, o empregador deve observar, entre outros critérios, a adequação entre a falta e a pena aplicada, a ausência de perdão tácito, a ausência de discriminação e o seu caráter pedagógico, circunstâncias determinantes na gradação da pena aplicada. “Examinando o caso concreto à luz desses requisitos, resulta evidenciado a inobservância, pelo Bradesco, dos critérios norteadores dos requisitos circunstanciais”, concluiu o ministro ao não conhecer do recurso.

Fonte: TST

quinta-feira, 7 de julho de 2011

CARTA ABERTA A IMPRENSA DA CAPITAL


Prezados Senhores :

Cumprimento-os, ao tempo em que peço vênia para remeter esta missiva ao tema da criação do Estado do Rio São Francisco. Filho de Itororó, a terra da carne-de-sol que faz muito sucesso aí na Expoagro, estudei agronomia na UFBA, em Cruz das Almas e vivi em Salvador por seis anos. Não há coisa melhor que o dengo da fala baiana, as areias da praia do Flamengo ou o sabor do acarajé com pimenta, sem falar nas festas populares que muito curti. Há mais de 30 anos vim trabalhar aqui no "Além São Francisco" e estranhei ainda ser território baiano pois não tinha nada de baianidade. Mas fiquei. E fui ficando e conhecendo o folclore e a cultura e a histórias e as gentes. Sim, as gentes porque, já naquele tempo, isso aqui era um caldeirão de culturas. Tinha

gente da Barra, de Juazeiro, de Pirapora, de Goiânia, do Piauí, de Minas Gerais e até de Salvador. E olhe que a maior cidade era Barreiras, com 20.000 habitantes (Censo do IBGE, 1970). Tenho certeza que os senhores, como litorâneos, não conhecem a saga deste nosso oeste. A história é antiga; remonta aos tempos do Império. Naquela época, todo este imenso território, de 174.000 km2, formava a Comarca do Rio São Francisco.

"E se culpa existe, cabe ao Arquiteto do Universo que fez brotar o Grande Rio São Francisco, do alto da serra da Canastra nas Minas Gerais e o mandou correr pra cima separado esta nossa Nação Oestina, do resto da Bahia!"

- Em 1824, D. Pedro I, para punir os pernambucanos pela Confederação do Equador
(veja Frei Caneca), mutilou Pernambuco, passando este imenso território "em caráter
provisório” para a província de Minas Gerais. Como aqui não tinha ouro, Minas nunca se interessou pelo legado, que ficou abandonado por três anos;

- Em 1827, o Marques de Inhambupe apresentou um projeto reincorporando esta área à província de Pernambuco, o que não era do agrado do governo central, que então determinou sua incorporação "em caráter provisório” à Bahia;

- Em 1830, o deputado pernambucano Luiz Cavalcante, lançou um projeto na Câmara, criando a Província do São Francisco, compreendendo toda a margem esquerda do Velho Chico, em domínio “provisório” da Bahia, sem sucesso;

- Em 1850, o Deputado João Maurício Mariani Wanderley, Barão de Cotegipe, apresenta projeto de criação da Província do Rio São Francisco, em vão;

- Em 1922, o empresário barreirense e nacionalista Geraldo Rocha, diretor do Jornal A Noite, escreve: "Este rio – no dia em que a miopia dos nossos governantes se extinguir - será o celeiro do país" e manda vir engenheiros franceses, às suas expensas, para estudar as potencialidades da irrigação e da lavoura do algodão irrigado no Vale do Rio São Francisco.

- Em 1925 o barreirense David Gomes encetou um movimento emancipatório em Sta. Ma. Da Vitória, chegando até a encomendar um hino para o Estado do Rio São Francisco, ao compositor Pedro Leite. Este hino foi resgatado pelo sociólogo, escritor e professor Clodomir Moraes;

- Em 1928, Osório Alves de Castro, de Santa Maria da Vitória, lança o livro “Porto Calendário”, laureado depois com o Prêmio Jabuti (o mais importante da literatura brasileira), e o dedica ao seu avô, já à época defensor da criação do Estado do Rio São Francisco; - Em 1929, 1931 e 1950, o grande Barbosa Lima Sobrinho escreve verdadeiros tratados sobre a inconstitucionalidade do Decreto Imperial que retirou este território de Pernambuco e defende bravamente sua reintegração àquele estado, sem êxito;

- Em 1987, o barreirense Marlan Rocha, o último herói desta saga, busca os deputados baianos no Congresso Nacional para apresentar o Projeto de Criação do Estado do Rio São Francisco, mas nenhum teve coragem de assumir esta bandeira, aparecendo então o pernambucano Gonzaga Patriota, que conhecendo toda a história, subscreve e apresenta o projeto,sendo derrotado na Assembleia Nacional Constituinte de 1988;

- Em 2007, o Deputado Gonzaga Patriota apresenta novamente o projeto, que aprovado em todas as Comissões, esbarra na Comissão de Constituição e Justiça.

- Ademais, Srs, ninguém aqui quer mutilar a Bahia. Ao se insistir em usar este verbo, devo dizer que ela já nasceu mutilada. E se culpa existe, cabe ao Arquiteto do Universo que fez brotar o Grande Rio São Francisco, do alto da serra da Canastra nas Minas Gerais e o mandou correr pra cima separado esta nossa Nação Oestina, do resto da Bahia! Como se vê, esta história vem de longe senhores. Não são os produtores rurais e nem é o agronegócio que querem a nossa independência. Reportem se um pouco à história do Brasil, lembrem-se da Inconfidência Mineira. Os inconfidentes queriam libertar o Brasil do jugo de Portugal, dos impostos escorchantes; queriam autonomia administrativa e política, tudo normal se não visto só pelo lado dos tiranos, dos colonizadores. Tudo é relativo, senhores. Depende do ângulo de visão. Se nós olharmos daqui pra lá, nós não somos o “Além São Francisco” como vocês litorâneos nos apelidaram. Nós daqui, nos consideramos “Aquém São Francisco”. O saudoso Marlan Rocha diria: “Litorâneos! Não derramais vossos olhos sobre a nossa pujante produção de soja, algodão e milho! Saibais que, dos 35 municípios que compõem nossa Nação Oestina, apenas SETE participam desta moderna tecnologia produtiva. Os outros todos são carentes. Carentes de tudo. De estradas, de escolas, de hospitais, de segurança pública. Também os municípios produtores são carentes de assistência governamental, lembrando os tempos dos inconfidentes. Portanto senhores, aceitem nossa luta, deixem-nos com nossos sonhos, nossa utopia.

"A comunidade oestina não está cometendo nenhum crime senhores, apenas cumprindo dispositivo constitucional (Art.18, Parágrafo 3º) que permite a criação de novos estados."

Sei que os senhores não sabem, mas foram necessários 4,5 séculos para uma rodovia ligar o rio Paraguaçu ao rio São Francisco. Pois é: A BR-242 foi construida pelo Governador Luiz Viana Filho na década de 60. Mas só até Ibotirama...Dalí para Barreiras (207 km) só o Governo Figueiredo a iria concluir quase 20 anos depois. A comunidade oestina não está cometendo nenhum crime senhores, apenas cumprindo dispositivo constitucional (Art.18, Parágrafo 3º) que permite a criação de novos estados. - Os senhores sabem por que o rio consegue chegar ao mar? – Pela sua capacidade de contornar obstáculos. Como os peixes na subida suicida da Piracema: “Não tem barragem, nem salto, nem cachoeira, na subida aventureira da procriação.” Assim, não tem Sobradinho, não tem Paulo Afonso e nem Assuã que impeça nosso Rio São Francisco de chegar ao Delta da Independência! Muito obrigado.

Atenciosamente,

Durval Nunes.

Para tribunal, empresa pode vetar funcionário com barba


Uma empresa deve determinar se seus funcionários podem ou não usar barba? Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, sim.


Juízes do TRT da 5ª Região derrubaram ontem uma decisão de 2010, em primeira instância, que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba.

A nova decisão, agora em segunda instância, é o mais recente capítulo da disputa que se arrasta desde 2008.

O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir reclamações dos empregados do Bradesco, afirma que vai recorrer.

Relatora do processo, Maria das Graças Boness disse que não houve discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a barba. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador".

Flávio Oliveira, conselheiro da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diz que o banco não reclama de forma explícita com os funcionários, mas insinua que a aparência não está "boa".

"Numa agência em que eu trabalhava, brincávamos que se passasse algodão no rosto e saísse um fiapo a barba não estava boa para trabalhar", disse. Ele é funcionário do Bradesco desde 1985.

Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que cuida do caso, a barba deve ser proibida só em casos que podem prejudicar a segurança do empregado, como a necessidade do uso de máscaras, por exemplo, cuja vedação fica comprometida.

"É preciso considerar no momento de promover exigências de caráter estético se isso efetivamente traz prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. O que não é o caso", disse.

Procurado, o Bradesco disse que não comentaria o caso, pois ainda está sub judice.
Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba "piora a aparência e/ou charme".

Advogado trabalhista, Paulo Sérgio João diz que "código de conduta não pode interferir na liberdade de aparência do empregado". "Barba como um critério de seleção é uma ofensa à Constituição."

Já Renata Mello, especialista em etiqueta profissional, afirma que uma empresa até pode proibir os funcionários de usarem barba, mas essa medida não deve ser radical. "Uma barba não aparada dá um ar de desleixo", disse.

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB divulga lista de faculdades que tiveram aprovação zero


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira a lista de instituições de ensino superior com aprovação zero em seu último Exame de Ordem. Apenas 9,7% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo Estado.

O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. Na edição deste ano 81 faculdades não conseguiram aprovar um aluno sequer, o que denuncia a qualidade de parte dos cursos de Direito do País. Veja a lista divulgada pela OAB.

A OAB informou que irá notificar o Ministério da Educação para colocar as instituições em regime de supervisão, que pode levar ao cancelamento de suas operações. De acordo com o MEC, são 1.120 faculdades com capacidade para formar mais de 650 mil bacharéis no País. A avaliação da qualidade dessas instituições é realizada atualmente por meio do Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade).

De acordo com a OAB, um estudo feito com dados dos últimos quatro exames anteriores ao de dezembro de 2010 indica que as 20 melhores instituições de ensino superior públicas aprovam, em média, entre 70% e 90% dos candidatos inscritos.

Por sua vez, nas 20 piores universidades públicas e as 20 melhores universidades privadas, a aprovação média é de 40% a 60%. Já as 20 piores instituições particulares têm apenas entre 3% e 5% de seus alunos classificados.

Fonte: Estadão

HUMOR: FAMILIA SARNEY " DONOS DO MARANHAO"


No Maranhão...
- Para nascer, Maternidade Marly Sarney;
- Para morar, escolha uma das vilas: Sarney, Sarney Filho, Kiola Sarney ou, Roseana Sarney;
- Para estudar, há as seguintes opções de escolas: Sarney Neto, Roseana Sarney, Fernando Sarney, Marly Sarney e José Sarney
- Para pesquisar, apanhe um táxi no Posto de Saúde Marly Sarney e vá até a Biblioteca José Sarney, que fica na maior universidade particular do Estado do Maranhão, que o povo jura que pertence a um tal de José Sarney;
- Para inteirar-se das notícias, leia o jornal O Estado do Maranhão, ou ligue a TV na TV Mirante, ou, se preferir ouvir rádio, sintonize as Rádios Mirante AM e FM, todas do tal José Sarney. Se estiver no interior do Estado ligue para uma das 35 emissoras de rádio ou 13 repetidoras da TV Mirante, todas do mesmo proprietário;
- Para saber sobre as contas públicas, vá ao Tribunal de Contas Roseana Murad Sarney (recém batizado com esse nome, coisa proibida pela Constituição, lei que no Estado do Maranhão não tem nenhum valor);
- Para entrar ou sair da cidade, atravesse a Ponte José Sarney, pegue a Avenida José Sarney, vá até a Rodoviária Kiola Sarney. Lá, se quiser, pegue um ônibus caindo aos pedaços, ande algumas horas pelas 'maravilhosas' rodovias maranhenses e aporte no município José Sarney.

A propósito...

Não gostou de nada disso? Então quer reclamar? Vá, então, ao Fórum José Sarney, procure a Sala de Imprensa Marly Sarney, informe-se e dirija-se à Sala de Defensoria Pública Kiola Sarney...

Seria cômico se não fosse tão triste....

(do site
www.contraovento.blogger.com.br)

segunda-feira, 4 de julho de 2011

13º Encontro dos Ibotiramenses e Região em São Paulo


Como sempre, será realizado no dia 10 de julho de 2011 em São Paulo o 13º Encontro dos Ibotiramenses e região. O evento terá João Morais, Ismael Oliveira entre outros .

Este encontro serve pra reunir amigos e conterrâneos Ibotiramenses que residem em São Paulo e cidades circunvizinhas, como Paratinga, Oliveira dos Brejinhos, Bom Jesus da Lapa, Morpará, Boquira, Brotas, Macaúbas, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Santana, Wanderley, Correntina Ipupiara... e que mesmos distantes da nossa terra buscam um pouco de matar a saudade neste grande encontro de sucesso que chega a sua 13º Edição na Capital Paulista.


Amigos e conterrâneos Ibotiramenses não fique de fora desse grande evento, garanta já sua camiseta, ela é seu ingresso, venha fazer parte desse grande encontro é a nossa oportunidade de rever os amigos e matar um pouco a saudade da nossa terra.


13º ENCONTRO DOS IBOTIRAMENSES E REGIÃO EM SÃO PAULO.

DA
TA : 10 DE JULHO DE 2011 (DOMINGO)
 .

HORÁRIO: DAS 12 H ÁS 21: H.


ENDEREÇO: AV. RIO BRANCO Nº. 90, CENTRO


ATRAÇÕES: JOAB MORAIS, ISMAEL OLIVEIRA MARLEY DOS TECLADOS, BANDA KW DA BAHIA E MUITO MAIS..

Recorde: OAB tem 90% de reprovação

O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados em um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo JT. Nesse universo também estão incluídos os treineiros, estudantes do último ano da graduação (9º e 10º períodos), que tiveram um desempenho muito superior ao dos diplomados (veja abaixo).

Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame realizado pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG. O exame foi unificado em 2010, o que ajuda a explicar, de acordo com Gomes, o aumento no índice de reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, passou de 28,8%, em 2008, para 13,25% em 2010. Antes disso, cada Estado do País aplicava sua própria seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do País.

Especialistas acreditam que o mau desempenho dos estudantes também está associado à má qualidade da educação básica, à má formação no ensino superior, à falta de dedicação dos estudantes e à abertura indiscriminada de faculdades de Direito. “Não há um culpado só, todos colaboram. Há deficiências nas faculdades, em geral, mas o aluno não se preocupa muito com o curso”, analisa Gomes. “E o exame está mais difícil”, complementa.

Para Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, o problema da reprovação começa na educação básica. “Os estudantes não têm formação suficiente para entender o que está sendo oferecido no ensino superior e a culpa é do Estado”, diz. “Se você pegar o corpo docente das melhores universidades de São Paulo, por exemplo, e colocá-lo para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores”, aponta. Para ele, o aluno que “não tem boa formação no ensino fundamental e médio, não tem bons hábitos de leitura e não conseguirá passar no exame”.

Diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, Ricardo Castilho lembra que, no Brasil, são constantes as mudanças na legislação e nos códigos. “É muito difícil manter-se atualizado”, aponta. “Com a carga horária disponível hoje, de 3.780 horas, é impossível o aluno aprender tudo o que precisa para passar na Ordem”.

A existência do exame, porém, é defendida pelos profissionais. “O advogado lida com a liberdade e os bens patrimoniais dos cidadãos. Espera-se que saiba ao menos redigir uma petição ou dar início a um processo”, afirma o coordenador-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. “É isso que a prova avalia”, aponta. Vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Edson Cosac Bortolai diz que a prova “impede que um advogado despreparado ofereça seus serviços à sociedade. “Seria um prejuízo social muito grande.”


Jornal da Tarde - SP