quinta-feira, 3 de março de 2011

JÁ É CARNAVAL CIDADE! ACORDA PRA VER!!!

    

O título aí em cima é de conhecimento de todos. O que ninguém sabe até agora é se Barreiras  vai  ter esse grande carnaval  que está sendo anunciado aos quatro cantos da cidade.


Nos últimos dias tenho sido parado diversas vezes por dezenas de pessoas que me fizeram a mesma pergunta: Como será esse carnaval, com a cidade entregue aos caretas? ( caretas, fantasias, serpentinas são coisas do carnaval)  Apesar de estar "metido" em alguns lugares e eventos, confesso que não sei.


É costume dos nossos administradores locais, ou pelo menos era, aproveitarem essa data para realizar grandes eventos que entreteem o público com bandas no palco, shows, trios elétricos..


Para alguns isso é uma forma de camuflar a realidade enfrentada pelo município e despertar um sorriso inocente no rosto da população. Para outros é a melhor forma de comemorar essa data "tão" especial.


O que tem me intrigado até esse momento,  é que todos são sabedores da situação caótica em que se encontra o nosso município  e o povo ainda não acordou para ver a nossa "realicidade".


Enquanto isso ruas estão esburacadas, a periferia abandonada, a Vila Rica, Morada da Lua,  Novo Horizonte, Santa Luzia,  cada vez pior e como diz uma síngela música que o autor confesso não saber, mais na interpretação do Paraíbano ZEZO diz mais ou menos assim:
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É a cidade esburacada,
e o povo passando mal.

E quando a coisa fica preta,
arrumo aquela micareta e faço aquele carnaval.

Trago conjunto da Bahia,
e no embalo desse som,
a cidade feliz e ainda tem gente que diz;
eita que prefeito bom!
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Segurança não consegue indenização por uso de sua imagem na TV

Aparecer na Rede TV - nome de fantasia da TV Ômega - como segurança em um programa que mostrava cônjuges traídos, não denegriu a imagem do trabalhador. Para a Justiça do Trabalho, não foi constatado, no caso, efetivo dano moral, ainda mais que ele desempenhava a mesma função desde sua contratação, quando ficou ciente de que o programa seria exibido da forma como era gravado. Ao examinar o agravo de instrumento do empregado ao Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma rejeitou o apelo.

Para o trabalhador, a simples utilização de sua imagem sem autorização possibilitaria a indenização por danos morais. A pretensão foi acolhida na primeira instância. No entanto, foi outro o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação por violação de direito de imagem.

O TRT ressaltou que a situação é diferente daquela em que o empregado é contratado para determinada função e vê-se surpreendido pela aparição de sua imagem em canal de televisão. Frisou que, conforme foi narrado pelo trabalhador, ele desempenhava, desde sua contratação, a função de segurança em programa que certamente ia ao ar, nos moldes em que era gravado. Portanto, segundo o Regional, pode-se falar que houve autorização tácita e concordância com os termos do contrato de trabalho, nas condições oferecidas pela empregadora.

Além disso, o Tribunal Regional destacou que a simples participação do segurança nos programas “não denegriu a sua imagem, nem se pode falar que por causa disso foi objeto de gozação por parte de colegas e familiares”. Afinal, observou, “o autor aparecia como segurança, e não como o cônjuge desafiado ou traído”. Dessa forma, o TRT não constatou a ocorrência de efetivo dano moral, “que tenha atingido o íntimo do autor, sua vida cotidiana ou mesmo seu relacionamento no círculo social”. Nesse sentido, entendeu que o apelo não merecia acolhimento porque o pedido foi formulado referindo-se especificamente a dano moral por uso de imagem.

TST

O segurança ainda apelou com recurso de revista, mas o TRT negou seguimento a seu apelo. Foi então que o trabalhador interpôs agravo de instrumento ao TST. O relator na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não vislumbrando violação direta e literal do artigo 5º, X, da Constituição Federal, nem afronta à literalidade do artigo 20 do Código Civil, salientou que, conforme bem esclareceu o Tribunal Regional, “há direito de indenização se a divulgação da imagem ferir a honra, boa fama ou respeitabilidade do indivíduo, ou se for utilizada para fins comerciais, hipóteses que não restaram configuradas na situação dos autos”.

A Segunda Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador e manteve, assim, a decisão do TRT/SP.
(AIRR - 37240-76.2007.5.02.0202 )

(Lourdes Tavares)
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quarta-feira, 2 de março de 2011

Dilma aumenta Bolsa Família em até 45,5%

Medida é anunciada em meio aos cortes no Orçamento deste ano e após o reajuste do Mínimo para R$ 545

Irecê, BA. A presidente Dilma Rousseff anunciou, ontem, o reajuste médio de 19,4% aos beneficiários do programa Bolsa Família, com elevação real de 8,7% sobre a inflação do período de setembro de 2009 a março de 2011. O maior aumento, de 45,5%, será dado a crianças e adolescentes de até 15 anos. O valor concedido aos jovens entre 16 e 17 anos também é significativo: 15,2%.

O reajuste terá um impacto de R$ 2,1 bilhões, o que representa 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Com a correção, o menor valor pago pelo programa passa de R$ 22 para R$ 32 e o maior, de R$ 200 para R$ 242. O benefício médio atual, de R$ 96, subirá para R$ 115.

De acordo com o governo, 12,9 milhões de famílias em todo o Brasil recebem o benefício, cerca de 50 milhões de pessoas com renda mensal per capita de até R$ 140.

O sertão baiano foi escolhido pela presidente como palco do anúncio do primeiro reajuste de seu governo no valor dos benefícios do Bolsa Família, principal programa de transferência de renda federal.

O anúncio foi feito durante a visita de Dilma a Irecê, município localizado no Polígono das Secas, a 478 Km de Salvador.

A presidente disse ainda que vai anunciar um programa de erradicação da miséria, mas não precisou quando nem os tipos de benefícios.

O reajuste do Bolsa Família havia sido prometido pela própria presidente, em novembro, logo após sua eleição. "Eu não sei hoje dizer qual é esse reajuste, mas que terá reajuste eu asseguro que terá", afirmou a então candidata na ocasião.

O valor do benefício está congelado desde setembro de 2009. Na época, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu um aumento real (acima da inflação) de 4%.


Orçamento

O anúncio da presidente Dilma, que colocou como prioridade do seu governo a erradicação da miséria, foi feito em meio à definição de cortes de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano, e logo após o aumento do salário mínimo para R$ 545, que entrou em vigor ontem.

Apesar de afirmar que as despesas com os programas sociais e com os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão integralmente mantidos, o governo anunciou na última segunda-feira que o corte de despesas no Orçamento deste ano irá afetar fortemente o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

O programa terá uma contenção de mais de R$ 5 bilhões nos repasses do governo, o que representa 40% de corte, passará de R$ 12,7 bilhões para R$ 7,6 bilhões.


Cortes

Segundo o detalhamento do corte das despesas do Orçamento, os gastos discricionários dos ministérios tiveram uma redução de R$ 36,2 bilhões. Os vetos à Lei Orçamentária respondem por R$ 1,6 bilhão em despesas.

As despesas obrigatórias tiveram uma redução de R$ 15,7 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões de gastos com pessoal, R$ 8,9 bilhões nos subsídios, R$ 2 bilhões de gastos previdenciários e R$ 3 bilhões em abono salarial e seguro-desemprego.


Novos números

242 reais passa a ser o maior valor pago pelo Bolsa Família. O menor será de R$ 32. O benefício médio, que era R$ 96, subirá para R$ 115



Brasília. A presidente Dilma Rousseff admitiu iniciar um debate sobre a volta de uma contribuição exclusiva para a saúde, nos moldes da extinta CPMF, caso um diagnóstico que está sendo feito pelo governo indique que efetivamente faltam recursos para o setor.

Durante participação no programa "Mais Você", da Rede Globo, apresentado por Ana Maria Braga, Dilma falou sobre a possível volta da CPMF enquanto cozinhava uma omelete.

"Estamos fazendo um diagnóstico de como é o atendimento básico no Brasil. Depois que tiver outros olhos com relação à saúde, se faltar dinheiro, vamos abrir a discussão com a sociedade", afirmou Dilma, que não estipulou prazo para a conclusão desse estudo. Foi a primeira vez que a presidente falou diretamente sobre o assunto

Ainda no programa, ela disse que ser presidente "é como se todos os dias tivesse que escalar o Everest". "Não tem um dia que você não tenha uma porção de problemas para
resolver", ressaltou Dilma.

terça-feira, 1 de março de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR

Seguradora é condenada a pagar prêmio
01/03/2011

11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma seguradora a pagar o prêmio, no valor de R$ 176.470,61, aos beneficiários de um segurado que morreu carbonizado em um acidente de carro na BR 116, na cidade de Leopoldina, Zona da Mata, em setembro de 2002.

A viúva e os filhos do segurado contam que “quando do óbito, embora tenham providenciado toda a documentação necessária para o recebimento da indenização estipulada, não receberam o que lhes é devido”. E confirmam que “nunca houve dúvida quanto à identidade do corpo encontrado no veículo. Para isso, servem a certidão de óbito e o relatório do inquérito policial que apurou as causas do acidente”.

A seguradora alega que não há prova do óbito do segurado, e que “o veículo que possivelmente estava sendo conduzido pelo segurado” incendiou-se e o corpo restou carbonizado, sem identificação. Ainda afirma que não houve exame de DNA para comprovar a identidade do corpo encontrado. Sustentou que a certidão de óbito foi obtida de forma ilícita, sem identificação do corpo.

O juiz da comarca de Leopoldina, João Batista Lopes, determinou que a seguradora deveria pagar o prêmio no valor de R$ 176.470,61, bem como a quantia R$ 2.370,00 relativa à indenização do auxílio funeral aos beneficiários do segurado.

A seguradora recorreu da decisão, mas o relator do seguro, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que “não há qualquer indício de que o corpo carbonizado seja de outra pessoa, e não se tem notícia do desaparecimento de outra pessoa na cidade à época do sinistro, senão do próprio”.

“A seguradora afirma que o segurado não veio a óbito, portanto, cabe a ela o dever de confirmar tal afirmação. Ao que parece, a seguradora pretende apenas protelar o pagamento da indenização”, concluiu o magistrado. E confirmou integralmente a sentença.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues (revisor) e Marcos Lincoln (vogal) concordaram com o relator.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Atividade insalubre tem que constar em relação do MTE para dar direito a adicional

A  empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial, inconformada com a decisão do TRT da 4.ª região (RS) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para se eximir do pagamento de adicional de insalubridade reclamado por empregado que trabalhava num aviário.

O empregador defendeu-se sob o argumento de que o trabalhador executava suas atividades de limpeza do aviário com a utilização de equipamento adequado (EPI) a ele fornecido a fim de eliminar os agentes nocivos.

O Tribunal Regional gaúcho destacou do laudo pericial que o trabalhador desenvolvia tarefas tais como: manejamento de aves, vacinações, lavagem de bebedouros, movimentação da ‘cama’ (mistura de excrementos com maravalha) sob os bebedouros, limpeza das áreas de serviços, inclusive internas dos galpões através de lavagem e desinfecção, pesagem e racionamento de animais machos e, ainda, tinha contato com ave viva e seus excrementos.

A execução dessas tarefas com o uso de equipamento de proteção (EPI), considerou o Regional, não é suficiente para suprimir o fator insalubridade pela exposição a agentes biológicos, pois apenas uma única exposição já coloca em risco a saúde do trabalhador, visto que esses agentes são organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade, concluiu.

Desse modo, com base no quadro fático apresentado, o Regional condenou a Frangosul ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, contrapondo-se assim à sentença do Juízo de primeiro grau.

Contudo, no TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão na Sexta Turma, acatou as alegações da empresa ressaltando que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado receba o adicional pleiteado. A atividade tida por insalubre deve constar da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso avaliado, a relatoria observou que a atividade do empregado não está prevista especificamente na norma que trata do contato com agentes biológicos (Anexo 14 da Norma Regulamentar-15 da Portaria n.º 3.214/78.)
Com esse entendimento, a Sexta Turma, unanimemente, deu provimento ao recurso do empregador e restabeleceu a sentença para julgar improcedente o pedido de adicional de insalubridade. (RR-108700-52.2008.5.04.0261)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

REFLEXAO


O talento de acreditar nas suas possibilidades

A vida e uma competição. Na competição, temos que ser exuberantes. Por isso é fundamental o cuidado com o corpo, a alimentação, o sono e a saúde.

Um exemplo claro e preciso, do cabedal de talentos necessários, para ser bem-sucedido na vida, são os talentos que fizeram de Michael Schumacher um pentacampeão.

Em primeiro lugar, ele é um atleta extraordinário. Porque tem as melhores condições físicas, mentais e emocionais que formam a base da vitória.

Uma qualidade intrínseca, num atleta extraordinário, é acreditar até o último instante sem se render, porque o acreditar é a supremacia para podermos vencer na vida.

De onde vem a estrela pessoal? A estrela vem da pessoa que aproveita as oportunidades. Ele tem uma estrela porque é exuberante. O excepcional em Schumacher era essa exuberância em acreditar e dar 100% de suas possibilidades, o máximo de seu potencial, até o último instante. Desta forma, ele personifica o campeão.

Ele fazia (aplica) 100% do que sabe, porque acreditava nas suas possibilidades. Para vencer basta, simplesmente, de uma forma lúdica, fazer o que você sabe fazer, com prazer e felicidade, para obter o máximo de resultados.

A sorte é um elemento fundamental na vitória. Por isso é importante persistir. No entanto, a sorte vem para aquele que batalha, acredita e aproveita o momento.

Schumacher se tornou campeão várias vezes porque, antes de tudo, acreditou nas suas possibilidades, na sua real chance de vitória, até o último instante.




(por Nuno Cobra)

MALEDICÊNCIA

Manual de como falar bem
A Maledicente: Maria Fernanda de Carvalho 
                                                                         Divulgação/Arquivo




Manual de Como Falar Bem


Prosopopéia flácida para acalentar bovinos
(Conversa mole pra boi dormir)

Romper a face
(Quebrar a cara)

Creditar o primata
(Pagar o mico)

Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento
(Chutar o pau da barraca)

Deglutir o batráquio
(Engolir o sapo)

Derrubar com intenções mortais
(Cair matando)

Aplicar a contravenção do Sr. João, deficiente físico de um dos membros superiores (Dar uma de João sem braço)
Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira
(Nem a pau)

Sequer considerar a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais
(Nem que a vaca tussa)

Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente
(Chutar o balde)

Retirar o filhote de eqüino da perturbação pluviométrica
(Tirar o cavalinho da chuva)