terça-feira, 28 de junho de 2011

Movimento promove marcha em Brasília contra exame da OAB


O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) promoveu nesta terça-feira, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma marcha contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os bacharéis pedem à Procuradoria Geral da República que leve a matéria que trata sobre a inconstitucionalidade da aplicação da prova para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com William Jones, presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a prova, que concede aos recém-formados o direito de advogar, é inconstitucional. “A OAB está tornando os bacharéis em officeboys de luxo. Além disso, eles estão invadindo uma competência que é do MEC, de avaliar a qualidade dos cursos. São cinco anos de faculdade e não quatro horas de prova que fazem um advogado”, defende. Segundo ele, o grupo aguarda mais manifestantes para tentar dar um “abraço” no STF e em seguida caminhar até a sede da OAB com faixas e apitos. (G1)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Valmir, Marcelino e MST fecham com candidato de Luis Caetano em Camaçari


Deu na coluna Raio Laser, da Tribuna: “Depois que o Coletivo Reencantar, tendência petista que tem entre seus expoentes a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), e o deputado federal Rui Costa, homem de confiança máxima do governador Jaques Wagner, declarou apoio à candidatura do deputado estadual Bira Coroa a prefeito de Camaçari, o grupo dos deputados petistas Valmir Assunção (federal) e Marcelino Galo (estadual), conhecido como Articulação de Esquerda, resolveu se posicionar com relação à disputa na casa do prefeito Luiz Caetano. Eles informaram que estão com Caetano e não abrem com relação ao que decidir sobre sua própria sucessão. Na verdade, Caetano escolheu seu secretário de Administração, Adelmar Delgado, para disputar a sucessão no município e Coroa, que sempre contou com o apoio do prefeito no município, abriu uma dissidência no PT na cidade, ameaçando disputar prévias para definir o candidato local, embora o comentário no município é o de que, na verdade, ele pretende usar a candidatura para barganhar uma participação na prefeitura. Em tempo: Além de Valmir e Marcelino, também fecham com Adelmar Delgado em Camaçari o MST, movimento no qual os dois deputados petistas têm grande influência.”

sexta-feira, 17 de junho de 2011

HUMOR: AGORA PEDEM PRA EU ME COMPORTAR!!! VEJAM OS EXEMPLOS:



Desde pequeno eu via coisas estranhas na TV!

* O Tarzan corria pelado...

* Cinderela chegava em casa meia noite...

* Aladim era ladrão...

* Batman dirigia a 320 km/h...

* Pinocchio mentia...

* Bela Adormecida era uma à toa...

* Salsicha (Scooby-Do) tinha voz de maconheiro, via fantasma e conversava com o cachorro...

* Zé Colméia e Catatau eram cleptomaníacos e roubavam cestas de pic-nic...

* Branca de Neve morava na boa com 7 homens (pequenos)...

* Popeye fumava um matinho suspeito!!!

* Super Homem locão, colocava cueca por cima da calça;

* A Margarida namorava o Pato Donald e saía com o Gastão;

Agora pedem pra eu me comportar?!?!?!

... Tarde demais!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Ministros do STF liberam marchas da maconha por unanimidade


BRASÍLIA - Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as marchas da maconha podem agora ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão.

Por decisão do STF, proferida nesta quarta-feira, 15, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente 'os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial' nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha. No caso mais emblemático, a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo coibiu, no mês passado, a realização da Marcha da Maconha. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes.

'A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício', afirmou Celso de Mello.

'Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional', acrescentou.

Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo, Cezar Peluso, a legislação penal brasileira nunca seria alterada. 'Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a constituição', concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

A decisão do Supremo impede que juízes, como vinham fazendo, impeçam a realização dessas manifestações, alegando que os participantes estariam fazendo uma apologia ao crime, o que é tipificado como crime pelo Código Penal e prevê pena de detenção de três a seis meses. 'A Marcha da Maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as idéias, a visão, as concepções, as críticas, se propostas, daqueles que participam como organizadores ou manifestantes', enfatizou Celso de Mello.

Ressalvas. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir de proteção para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo livre de drogas. O ministro Luiz Fux acrescentou que os participantes da marcha também não poderão incitar ou incentivar o consumo da maconha.

Os juízes também não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. Em Brasília, por exemplo, por ordem judicial, a marcha da maconha teve o nome alterado para marcha da pamonha. 'A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo', afirmou a ministra.

A ação julgada nesta quarta-feira, 15, pelo STF foi protocolada em 2009 procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat. Participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Não participaram da sessão os ministros Dias Toffoli, que estava impedido por ter dado parecer sobre o caso quando era advogado-geral da União, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes - os dois estão viajando.

Estadão

terça-feira, 14 de junho de 2011

Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas


Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação.

“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus.

O caso julgado pela Quarta Turma

Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST.

Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.

TST

terça-feira, 7 de junho de 2011

DEMAGOGIA??????!!!!!!!!!!!


A maior demagogia é não olhar o que está ao lado, é não se importar com o além (São Francisco), é não ter coragem de encarar a realidade, é se posar de vitima quando então é cúmplice do mesmo projeto absolutista, demagogia é dizer que a Bahia vai bem, é dizer que a Bahia está tão bem que não pode ser dividida, demagogia é dizer que a criação do Estado do São Francisco é coisa de elite que planta comodites aqui e vende acolá, demagogia é achar que a Bahia é indivisível, demagogia é achar que não se divide trocadilhos, demagogia é não respeitar o que está protegido na Constituição Federal...

Como já mencionado alhures, a criação do estado do São Francisco é algo iminente, é uma aclamação do povo do oeste e como tal deve ser respeitada.

A liberdade de expressão é instituto consagrado na Carta Magna, em detrimento disso, respeitamos as idéias, publicações, mas também há de se respeitar o desejo de um povo, que vive a margem do abandono, e que luta por sua independência, sua autonomia, e isso também, é  outro instituto que está consagrado na mesma Carta Magna, e que há de ser respeitada.

Demagogia, é o que fazem os falsos profetas e de demagogos poetas nos blogs e sites da vida, publicando mil maravilhas, quando na verdade não há razões para festa, e como dizia o poeta:” a hora é esta e não sabemos rir a toa.”