Deu no Jornal A Tarde: “O governo baiano ficou mal após o anúncio da Fifa sobre as subsedes da Copa de 2014 e da Copa das Confederações. Criou uma Secretaria Especial para a Copa (a Secopa), vendeu que a Fonte Nova era o estádio com a reconstrução mais avançada do País, fez a campanha Abre a Copa Salvador, realizou seminários em locais distantes do palco dos acontecimentos, como Juazeiro e Conquista, e sequer foi escolhida para jogos da Copa das Confederações, em 2013, pela qual brigou para sediar a abertura. Atraso nas obras da Fonte Nova não foi, diga-se. O Itaquerão, em São Paulo, último a iniciar as obras, vai sediar a abertura da Copa. Prevaleceu o poder econômico e político. E a sensação de que venderam-se ilusões. Na real, pelo que foi posto e pelo que aconteceu, não é difícil supor que em 2014 Salvador terá três jogos de seleções mixurucas.”
Direito, Política, Humor, Esporte, Educação, Saude, Cultura, Futebol e mais...
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
PÉROLAS JURÍDICAS
Trecho de uma petição, na comarca de São Jerônimo:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas do outro mundo".
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas do outro mundo".
Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre:
"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
Resposta de um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil:
"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
Trecho de uma certidão de oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."
Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora:
"Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés"...
"Penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés"...
Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu:
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"
"O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"
Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre:
"Um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."
"Um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
COLEPRECOR: DÍVIDA TRABALHISTA PODERÁ SER PAGA COM CARTÃO
A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho começa a aceitar, em audiência, o pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência terá início nos Regionais do Pará/Amapá e de Goiás, e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo do ano que vem. Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, nesta quinta-feira (13/10), durante a abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O evento, que acontece em Gramado (RS), conta com a participação da desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, presidente do TRT/RJ.
Cartões - A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (Pará e Amapá, por ser o pioneiro), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNPJs e os valores despendidos.
Eleição - O Coleprecor elegeu nesta quinta, por aclamação, a Coordenação da entidade para 2012. O coordenador será o presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Renato Buratto; e a vice-coordenadora, a presidente do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur.
A 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho terminou na sexta-feira, dia 14/10.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/RS e do Coleprecor)
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/RS e do Coleprecor)
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Embriaguez ao volante constitui crime, confirma STF
Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado", mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.
Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 109.269
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
CAPITAL CÉU: A ESPERA DE UM MILAGRE
O titulo acima vocês já conhecem, não é uma apologia ao belíssimo filme estrelado pelo talentoso Ton Hanks, trata-se de uma agonizante atrofia em que vive o Estado Brasileiro e principalmente as cidades interiorana, esperando um milagre para sair de um “coma político, econômico, social e cultural” que fora acometida pela mediocridade, pela incapacidade e sobretudo pela falta de interesse dos gestores e malgrado, pela inércia de um povo soberano.
Entretanto, esse tão almejado milagre ainda não se debruçou em nossa cidade, e o pior, é que também não sabemos o que seria e como seria esse milagre! Seria o novo, a experiência, o aventurismo, a resposta do povo? Digo isso, porque, a depender do milagre, o tiro pode sair pela culatra, como tem acontecido em muitas cidades brasileiras a chegada de “falsos profetas nos palanques da vida”
A certeza que temos, é que a morte é um evento futuro e certo tal qual o de que precisamos de um verdadeiro milagre, que nos tire dessa “hipotermia política, econômica, social e cultural” calcada em interesses pessoais e conveniências.
É de bom alvitre, ressaltar que não estou aqui, pregando contra este ou contra aquele, a favor deste ou daquele, nem defendendo ou acusando nenhum grupo político, apenas galgando que um milagre do céu, aconteça na “capital céu”, pois só assim a nossa polis, poderá despertar dessa inércia que fora submetida.
A guisa de ilustração, temos a historia da revolução francesa ocorrida em 1789, quando a França passava por uma situação caótica, vivendo um estado monárquico absolutista , onde o rei tinha todo o poder na mão, o executivo, o legislativo e judiciário, o rei ainda tinha o poder divino, como Deus não erra o representante também não erra é a teoria do “the king can do not wrong”, e ele era absoluto por causa disso, pois existia três estados conhecido naquela época, o clerico, o nobre e o burguês unido com outras classes como os camponeses, os comerciantes e os trabalhadores urbanos.
Esse terceiro estado a burguesia movimentado por uma obra planfetaria de um abade chamado “Sieyes”, começou a insurgir contra o primeiro e o segundo estado e ele conseguiu mostrar que quem na verdade sustentava e que quem detinha a riqueza circulante era a burguesia junto com o “povo”, então eles intitularam-se povo e ao povo para o povo, pelo povo e fizeram a revolução francesa inspirada pelo lema da bandeira da “igualdade, fraternidade e liberdade” e instituíram um novo estado liberal.
Evidentemente, que esse resumo da revolução francesa, é apenas para mostrar que a força do povo, pode fazer surgir novos milagres, novas forças, e sobretudo de que o povo pode mudar o destino de sua cidade, não importa que seja o novo, a experiência ou o aventurismo, mas que o povo saiba cobrar e exigir com legitimidade dos seus representantes, pois como diz um grande filosofo nordestino Patácio prefeito de Brogodó “ o combinado não custa caro”.
Todavia, este não tem o intuito de insuflar o povo a fazer uma revolução armada, e sim uma revolução ideológica, com idéias que possa tirar a cidade do caos, com feito mencionado alhueres, repita-se, não estamos aqui, defendendo ou acusando este ou aquele candidato, até mesmo porque este milagre é suplicado por muitos municípios que vivem na mesma situação. E este atrofiamento não é só na “capital céu”, em Barreiras, onde mantenho residência fixa, a cidade passa pelo mesmo drama, sendo que Barreiras teve um agravante, surgiu uma milagreira, que se dizia salvadora da pátria, e o resultado hoje, é simplesmente desastroso, a cidade vive uma das piores administrações dos últimos anos, palavras de uma centena de mil pessoas.
Contudo, o que estamos tentando mostrar é que o povo detém a força e quando ele quer o milagre acontece, seja para o bem ou seja para o mal. Mas, quando o milagre é maléfico, como o caso de Barreiras e outras cidades no Brasil a fora, o mesmo povo que fez o milagre acontecer, pode fazer o milagre desaparecer.
Mas, enquanto isso na capital céu, estamos a espera de um Milagre!
terça-feira, 20 de setembro de 2011
"Não posso prender ninguém", diz Wagner sobre manobras de Marcelo Nilo para 2014
O governador da Bahia, Jaques Wagner, não parece ter digerido bem a costura do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), com vistas às eleições de 2014. Nilo tem se articulado para contracenar a disputa junto com os petistas Sérgio Gabrielli (presidente da Petrobras), Walter Pinheiro (senador), Luiz Caetano (prefeito de Camaçari) e Moema Gramacho (prefeita de Lauro de Freitas). O pedetista tem feito de tudo para atrair os holofotes com o objetivo de ser o candidato da base à sucessão de Wagner.
Em conversa com o Política Hoje, o governador afirmou, em tom não tanto diplomático, que “todo político tem o direito de ter suas pretensões e trabalhar por elas”. “É natural que ele [Nilo] pense na possibilidade de compor a chapa majoritária e não vejo nada de desalinho. Não posso prender ninguém. Agora, só vamos começar a pensar nas eleições estaduais em 2013”, declarou Wagner, que tem espalhado pelos quatro cantos que o PT não vai abrir mão da candidatura própria em 2014.
Amanda Barboza
Em conversa com o Política Hoje, o governador afirmou, em tom não tanto diplomático, que “todo político tem o direito de ter suas pretensões e trabalhar por elas”. “É natural que ele [Nilo] pense na possibilidade de compor a chapa majoritária e não vejo nada de desalinho. Não posso prender ninguém. Agora, só vamos começar a pensar nas eleições estaduais em 2013”, declarou Wagner, que tem espalhado pelos quatro cantos que o PT não vai abrir mão da candidatura própria em 2014.
Amanda Barboza
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.
No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Fonte: STJ
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