terça-feira, 28 de junho de 2011

Movimento promove marcha em Brasília contra exame da OAB


O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) promoveu nesta terça-feira, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, uma marcha contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os bacharéis pedem à Procuradoria Geral da República que leve a matéria que trata sobre a inconstitucionalidade da aplicação da prova para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com William Jones, presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, a prova, que concede aos recém-formados o direito de advogar, é inconstitucional. “A OAB está tornando os bacharéis em officeboys de luxo. Além disso, eles estão invadindo uma competência que é do MEC, de avaliar a qualidade dos cursos. São cinco anos de faculdade e não quatro horas de prova que fazem um advogado”, defende. Segundo ele, o grupo aguarda mais manifestantes para tentar dar um “abraço” no STF e em seguida caminhar até a sede da OAB com faixas e apitos. (G1)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Valmir, Marcelino e MST fecham com candidato de Luis Caetano em Camaçari


Deu na coluna Raio Laser, da Tribuna: “Depois que o Coletivo Reencantar, tendência petista que tem entre seus expoentes a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), e o deputado federal Rui Costa, homem de confiança máxima do governador Jaques Wagner, declarou apoio à candidatura do deputado estadual Bira Coroa a prefeito de Camaçari, o grupo dos deputados petistas Valmir Assunção (federal) e Marcelino Galo (estadual), conhecido como Articulação de Esquerda, resolveu se posicionar com relação à disputa na casa do prefeito Luiz Caetano. Eles informaram que estão com Caetano e não abrem com relação ao que decidir sobre sua própria sucessão. Na verdade, Caetano escolheu seu secretário de Administração, Adelmar Delgado, para disputar a sucessão no município e Coroa, que sempre contou com o apoio do prefeito no município, abriu uma dissidência no PT na cidade, ameaçando disputar prévias para definir o candidato local, embora o comentário no município é o de que, na verdade, ele pretende usar a candidatura para barganhar uma participação na prefeitura. Em tempo: Além de Valmir e Marcelino, também fecham com Adelmar Delgado em Camaçari o MST, movimento no qual os dois deputados petistas têm grande influência.”

sexta-feira, 17 de junho de 2011

HUMOR: AGORA PEDEM PRA EU ME COMPORTAR!!! VEJAM OS EXEMPLOS:



Desde pequeno eu via coisas estranhas na TV!

* O Tarzan corria pelado...

* Cinderela chegava em casa meia noite...

* Aladim era ladrão...

* Batman dirigia a 320 km/h...

* Pinocchio mentia...

* Bela Adormecida era uma à toa...

* Salsicha (Scooby-Do) tinha voz de maconheiro, via fantasma e conversava com o cachorro...

* Zé Colméia e Catatau eram cleptomaníacos e roubavam cestas de pic-nic...

* Branca de Neve morava na boa com 7 homens (pequenos)...

* Popeye fumava um matinho suspeito!!!

* Super Homem locão, colocava cueca por cima da calça;

* A Margarida namorava o Pato Donald e saía com o Gastão;

Agora pedem pra eu me comportar?!?!?!

... Tarde demais!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Ministros do STF liberam marchas da maconha por unanimidade


BRASÍLIA - Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as marchas da maconha podem agora ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão.

Por decisão do STF, proferida nesta quarta-feira, 15, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente 'os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial' nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha. No caso mais emblemático, a tropa de choque da Polícia Militar de São Paulo coibiu, no mês passado, a realização da Marcha da Maconha. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes.

'A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício', afirmou Celso de Mello.

'Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional', acrescentou.

Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo, Cezar Peluso, a legislação penal brasileira nunca seria alterada. 'Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a constituição', concordou o ministro Carlos Ayres Britto.

A decisão do Supremo impede que juízes, como vinham fazendo, impeçam a realização dessas manifestações, alegando que os participantes estariam fazendo uma apologia ao crime, o que é tipificado como crime pelo Código Penal e prevê pena de detenção de três a seis meses. 'A Marcha da Maconha busca expor, de maneira organizada e pacífica, as idéias, a visão, as concepções, as críticas, se propostas, daqueles que participam como organizadores ou manifestantes', enfatizou Celso de Mello.

Ressalvas. Mas os ministros deixaram claro que as manifestações não podem servir de proteção para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo livre de drogas. O ministro Luiz Fux acrescentou que os participantes da marcha também não poderão incitar ou incentivar o consumo da maconha.

Os juízes também não poderão proibir ou exigir que as manifestações mudem de nome, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. Em Brasília, por exemplo, por ordem judicial, a marcha da maconha teve o nome alterado para marcha da pamonha. 'A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão, que qualquer algema que possa se colocar no povo', afirmou a ministra.

A ação julgada nesta quarta-feira, 15, pelo STF foi protocolada em 2009 procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat. Participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Não participaram da sessão os ministros Dias Toffoli, que estava impedido por ter dado parecer sobre o caso quando era advogado-geral da União, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes - os dois estão viajando.

Estadão

terça-feira, 14 de junho de 2011

Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas


Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação.

“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus.

O caso julgado pela Quarta Turma

Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST.

Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972.

TST

terça-feira, 7 de junho de 2011

DEMAGOGIA??????!!!!!!!!!!!


A maior demagogia é não olhar o que está ao lado, é não se importar com o além (São Francisco), é não ter coragem de encarar a realidade, é se posar de vitima quando então é cúmplice do mesmo projeto absolutista, demagogia é dizer que a Bahia vai bem, é dizer que a Bahia está tão bem que não pode ser dividida, demagogia é dizer que a criação do Estado do São Francisco é coisa de elite que planta comodites aqui e vende acolá, demagogia é achar que a Bahia é indivisível, demagogia é achar que não se divide trocadilhos, demagogia é não respeitar o que está protegido na Constituição Federal...

Como já mencionado alhures, a criação do estado do São Francisco é algo iminente, é uma aclamação do povo do oeste e como tal deve ser respeitada.

A liberdade de expressão é instituto consagrado na Carta Magna, em detrimento disso, respeitamos as idéias, publicações, mas também há de se respeitar o desejo de um povo, que vive a margem do abandono, e que luta por sua independência, sua autonomia, e isso também, é  outro instituto que está consagrado na mesma Carta Magna, e que há de ser respeitada.

Demagogia, é o que fazem os falsos profetas e de demagogos poetas nos blogs e sites da vida, publicando mil maravilhas, quando na verdade não há razões para festa, e como dizia o poeta:” a hora é esta e não sabemos rir a toa.”

segunda-feira, 6 de junho de 2011

AGU pede indenização de 2,1 milhões por fraude no Exame da OAB

A Advocacia-Geral da União entrou com ação na Justiça Federal de São Paulo para pedir o ressarcimento de valores gastos pela Fundação Universidade de Brasília na reaplicação da segunda fase do 3º Exame Nacional da OAB de 2010, além de indenização por danos morais no valor total de R$ 2,1 milhões. A ação protocolada pela Procuradoria-Seccional Federal em Santos foi proposta contra 35 pessoas e o Instituto de Educação Superior Santa Cecília. Os procuradores também pedem que todos os envolvidos devem ser punidos pela prática de improbidade administrativa. A prova foi reaplicada depois que a Operação Tormenta da Polícia Federal constatou que algumas pessoas tiveram acesso ao caderno de questões e revenderam aos candidatos.

Durante a segunda fase do Exame de Ordem, no dia 28 de fevereiro de 2010, um candidato foi flagrado pelos fiscais com um livro que continha manuscritos com as respostas da prova. Por esse motivo, a Polícia Federal iniciou a investigação que detectou várias práticas criminosas de desvio e venda do caderno de questões do Exame de Ordem. De acordo com a investigação, as provas eram armazenadas em um departamento da Polícia Rodoviária Federal onde um dos agentes teve acesso ao material e desviou um caderno de questões, vendendo o material a um particular, que repassou cópia o caderno para terceiros. A operação da PF também descobriu que o Instituto de Educação Superior Santa Cecília recebeu o caderno de questões e organizou um curso preparatório aos alunos para garantir que o maior número de candidatos que estudassem na instituição fossem aprovados no exame.

De acordo com o processo, somente com a reaplicação da prova o Cespe/UnB teve prejuízo no valor de R$ 1,5 milhão, além de terem sido registrados danos à imagem da instituição. Os procuradores solicitaram o pagamento de danos materiais, morais e honorários advocatícios, além do bloqueio judicial dos bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. (Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU)

Fonte: OAB - Conselho Federal

quinta-feira, 2 de junho de 2011

UNYAHNA E FASB ESTÃO ENTRE AS FACULDADES QUE TIVERAM AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO SUSPENSO PELO MEC


O Ministério da Educação (MEC) suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009. O indicador avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.

Na Bahia sete instituições tiveram vagas suspensas. Foram a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – Facisa, em Itamarajú, Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras – Iesub, em Barreiras, Faculdade Regional da Bahia – FARB, em Salvador, Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador – Iesus, em Salvador, Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC, de Vitória da Conquista, Faculdade Metropolitana de Camaçari – Famec, em Camaçari e Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB, em Barreiras.

Fonte: Consulado Social

quarta-feira, 1 de junho de 2011

TST: novas súmulas alteram as relações trabalhistas no Brasil

 

O TST – Tribunal Superior do Trabalho publicou as alterações de suas  Súmulas e Orientações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 30-05-2011,  segunda-feira. Estas alterações foram votadas em 24-05-2011. Abaixo transcrevemos nova redação das Súmulas e também as que deixam de existir e que foram canceladas.

O nó da questão é com relação ao passado. O empregador que vinha se relacionando com seu quadro de pessoal seguindo a jurisprudência dominante do TST, fica agora inseguro, pois não se pode confiar que com o cancelamento do entendimento a partir de 31-05-2011, o que está para trás não venha a ser questionado pelo empregado como direito dele. Podemos exemplificar o caso das telefonistas e telemarketing.

Passo a transcrever as novas Súmulas, que intereressam diretamente ao contrato de trabalho.

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 4° DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4° da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

O TST alterou, acrescendo ou suprimindo expressões, nas Súmulas 74, 85, 219, 291, 327, 331, 369, 387 e fez isso também nas OJs de números 07 e 19.

Súmula 327 – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”.

Súmula 219 – HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. ( OBS. ACRESCEU A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO).

Súmula 331 - “IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.” (OBS. Aqui se busca alinhar com o STF e excluir os integrantes da administração pública diretae indireta, ou seja, eles somente respondem se ficar caracterizada a culpa no não pagamento das obrigações trabalhistas)

AS SÚMULAS ABAIXO DEIXAM DE EXISTIR, FORAM CANCELADAS:

Súmula 349 – A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988; artigo 60 da CLT). (CANCELADA!!!)

OJ 301– SDI-1: FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI 8.036/1990, ARTIGO 17 ( DJ 11.08.2003) Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (artigo 818 da CLT cumulado com artigo 333, inciso II, do CPC). (CANCELADA!!!)

OJ 273– SDI-1: TELEMARKETING”. OPERADORES. ARTIGO 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 27.09.2002) A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.( CANCELADA!! – PASSA-SE A ENTENDER QUE O ART.227 DA CLT SE APLICA TAMBÉM AO TELEVENDAS OU TELEMARKETING, OU SEJA, JORNADA DIÁRIA DE 6H E 36 HS SEMANAIS)

OJ 215 – SDI-1: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (inserida em 08.11.2000) É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do valetransporte. (CANCELADO!! ESTÁ SENDO ENTENDIDO, QUE AGORA CABE AO EMPREGADOR PROVAR POR ESCRITO QUE O EMPREGADO NÃO PEDIU O VALE TRANSPORTE. A SÚMULA RETRATAVA A LEI. A LEI AFIRMA QUE É DO EMPREGADO O DEVER DE PEDIR POR ESCRITO O VALE TRANSPORTE).

OJ 156 – SDI-1: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO (inserida em 26.03.1999) Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação. (CANCELADA)

Marcos Alencar