quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Embriaguez ao volante constitui crime, confirma STF


Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.    

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado", mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.
Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 109.269

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CAPITAL CÉU: A ESPERA DE UM MILAGRE


O titulo acima vocês já conhecem, não é uma apologia ao belíssimo filme estrelado pelo talentoso Ton Hanks, trata-se de uma agonizante atrofia em que vive o Estado Brasileiro e principalmente as cidades interiorana, esperando um milagre para sair de um  coma político, econômico, social e cultural” que fora acometida pela mediocridade,  pela incapacidade e sobretudo pela falta de interesse dos gestores e malgrado, pela inércia de um povo soberano.
Entretanto, esse tão almejado milagre ainda não se debruçou em nossa cidade, e o pior, é que também não sabemos o que seria e como seria esse  milagre!  Seria o novo, a experiência, o aventurismo, a resposta do povo? Digo isso,  porque,  a depender do milagre, o tiro pode sair pela culatra, como tem acontecido em muitas cidades brasileiras a chegada de “falsos profetas nos palanques da vida”
A certeza que temos, é que a morte é um evento futuro e certo tal qual o de que precisamos de um verdadeiro milagre, que nos tire dessa “hipotermia política, econômica, social e cultural” calcada em interesses pessoais e conveniências.
É de bom alvitre, ressaltar que não estou aqui, pregando contra este ou contra aquele, a favor deste ou daquele, nem defendendo ou acusando nenhum grupo político, apenas galgando que um milagre do céu, aconteça na “capital céu”, pois só assim a nossa polis, poderá despertar dessa inércia que fora submetida.
A guisa de ilustração, temos a historia da revolução francesa ocorrida em 1789, quando a França passava por uma situação caótica, vivendo um estado monárquico absolutista , onde o rei tinha todo o poder na mão, o executivo, o legislativo e judiciário, o rei ainda tinha o poder divino, como Deus não erra o representante também não erra é a teoria do “the king can do not wrong”, e ele era absoluto por causa disso, pois existia três estados conhecido naquela época, o clerico, o nobre e o burguês unido com outras classes como os camponeses, os comerciantes e os trabalhadores urbanos.
Esse terceiro estado a burguesia movimentado por uma obra planfetaria de um abade chamado “Sieyes”, começou a insurgir contra o primeiro e o segundo estado e ele conseguiu mostrar que quem na verdade sustentava e que quem detinha a riqueza circulante era a burguesia junto com o “povo”, então eles  intitularam-se  povo e ao povo para o povo, pelo povo  e fizeram a revolução francesa inspirada pelo lema da bandeira da “igualdade, fraternidade e liberdade” e instituíram  um novo estado liberal.
Evidentemente, que esse resumo da revolução francesa, é apenas para mostrar que a força do povo, pode fazer surgir novos milagres, novas forças, e sobretudo  de que o povo pode mudar o destino de sua cidade, não importa que seja o novo, a experiência ou o aventurismo, mas que o povo saiba cobrar e exigir com legitimidade dos seus representantes, pois como diz um  grande filosofo nordestino Patácio prefeito de Brogodó “ o combinado não custa caro”.
Todavia, este não tem o intuito de insuflar o povo a fazer uma revolução armada, e sim uma revolução ideológica, com idéias que possa tirar a cidade do caos, com feito mencionado alhueres, repita-se, não estamos aqui, defendendo ou  acusando este ou aquele candidato, até mesmo porque este milagre é suplicado por muitos municípios que vivem na mesma situação. E este atrofiamento não é só na “capital céu”, em Barreiras, onde mantenho residência fixa, a cidade passa pelo mesmo drama, sendo que Barreiras teve um agravante,  surgiu uma milagreira, que se dizia salvadora da pátria, e o resultado hoje, é simplesmente desastroso, a cidade vive uma das piores administrações dos últimos anos, palavras de uma centena de mil pessoas.
Contudo, o que  estamos tentando mostrar é que o povo detém a força e quando ele quer o milagre acontece, seja para o bem ou seja para o mal. Mas, quando o milagre é maléfico, como o caso de Barreiras e outras cidades no Brasil a fora, o mesmo povo que fez o milagre acontecer, pode fazer o milagre desaparecer.
Mas, enquanto isso na capital céu, estamos a espera de um Milagre!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

"Não posso prender ninguém", diz Wagner sobre manobras de Marcelo Nilo para 2014

O governador da Bahia, Jaques Wagner, não parece ter digerido bem a costura do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT), com vistas às eleições de 2014. Nilo tem se articulado para contracenar a disputa junto com os petistas Sérgio Gabrielli (presidente da Petrobras), Walter Pinheiro (senador), Luiz Caetano (prefeito de Camaçari) e Moema Gramacho (prefeita de Lauro de Freitas). O pedetista tem feito de tudo para atrair os holofotes com o objetivo de ser o candidato da base à sucessão de Wagner.

Em conversa com o Política Hoje, o governador afirmou, em tom não tanto diplomático, que “todo político tem o direito de ter suas pretensões e trabalhar por elas”. “É natural que ele [Nilo] pense na possibilidade de compor a chapa majoritária e não vejo nada de desalinho. Não posso prender ninguém. Agora, só vamos começar a pensar nas eleições estaduais em 2013”, declarou Wagner, que tem espalhado pelos quatro cantos que o PT não vai abrir mão da candidatura própria em 2014.

Amanda Barboza

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos


A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Fonte: STJ

terça-feira, 6 de setembro de 2011

OAB critica proposta do PT para regular meios de comunicação



O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a proposta do PT para que o Congresso aprove um projeto que regule os meios de comunicação. Segundo o advogado, a ideia do PT assusta porque pode representar uma forma de censura. “A partir do momento em que se coloca alguns tipos de restrições, como quer o PT, à imprensa, à sua concepção e ao poder de formulação e de questionamento de cada jornalista, é algo que representa uma restrição à determinação constitucional de que a imprensa é livre neste país”, afirmou. Para Cavalcante, a legislação brasileira já prevê punições contra para aqueles que comentem crimes na imprensa. No domingo, durante congresso do partido, o presidente do PT, Rui Falcão, disse a sigla fará uma “campanha forte” para pressionar o Congresso a aprovar um projeto que regule os meios de comunicação. Ele defendeu a limitação do direito de propriedade de emissoras de rádio e TV e discursou contra o “jornalismo partidário” que disse existir em “alguns veículos” de imprensa. (Folha)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Cresce movimento por eleições diretas na OAB

O conselheiro federal pela Bahia Luiz Viana Queiroz e a conselheira estadual de Minas Gerais Eunice Maria Brasiliense falam sobre eleições diretas na OAB ao jornal digital Brasil 247.

Rodolfo Borges/Brasil 257 * - O argumento é simples e direto: “se a OAB defende que deve haver eleições diretas para todos os cargos públicos do país, não pode ser diferente internamente”, defende o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela Bahia Luiz Viana Queiroz, que encampa, com outros colegas, um movimento nacional por eleições diretas para uma das mais importantes instituições da sociedade civil brasileira. Derrubada pelo Conselho Federal da Ordem em março deste ano, a sugestão retornou ao presidente da OAB, Ophir Cavalcante, em forma de proposta de plebiscito, que, se aprovada, levará os cerca de 700 mil advogados do país às urnas nos próximos meses para decidir sobre a alteração.

A mudança, na opinião de seus partidários, contribuiria para a “legitimidade democrática” da Ordem perante seus membros e incentivaria a participação nas discussões internas da instituição. “Sem falar que a disputa (por meio de campanhas nacionais) é muito salutar”, disse ao Brasil 247 o conselheiro Luiz Viana Queiroz, autor da proposta de plebiscito. O mais importante para Viana neste primeiro momento é saber a opinião dos advogados do país e, confirmado o anseio geral, definir que as próximas eleições serão diretas. O conselheiro baiano propõe o sistema federativo (em que cada unidade federativa contribuiria com um voto, definido por eleição direta), mas a definição do modelo de eleição ficaria para um segundo momento.

O movimento encampado por Viana ecoa uma campanha ainda mais radical iniciada em 2007 pela OAB de Minas Gerais, segunda maior seccional do país. “Os 130 mil advogados de Minas Gerais, representados por seus conselheiros eleitos, apoiam a eleição direta”, diz a conselheira estadual Eunice Maria Brasiliense. Eunice preside uma comissão especial criada para propagar a ideia da eleição direta pelo país, mas num modelo em que o voto de cada advogado teria o mesmo peso, a exemplo do que ocorre, por exemplo, na eleição para presidente do Brasil. “Nossa proposta é um pouco mais ousada”, admite Eunice, que destaca o lema da OAB-MG: “Vamos democratizar a OAB Federal”.

Segundo a conselheira, os mineiros já contam com cinco mil assinaturas, colhidas no estado e em conferências da Ordem. Mas a vontade dos adeptos do movimento “Quero Votar” (que já ganhou site: www.querovotar.org) ainda esbarra nos mesmos argumentos que levaram o Conselho Federal da Ordem a derrubar a proposta de eleição direta por 22 votos a 5. Os conselheiros argumentaram que a eleição direta elevaria o risco de se eleger “um aventureiro”, abriria a possibilidade de envolver “interesses estranhos” na escolha e conflitaria com o modelo parlamentarista da instituição.

Todas as questões são passíveis de discussão, como mostram as réplicas de Viana: “Nosso modelo não é parlamentarista, pois qualquer advogado pode se candidatar, e todos esses possíveis entraves seriam solucionado com controles e limites. Além do mais, o eleitorado da OAB é qualificado”. Se a proposta de plebiscito ou a campanha nacional não vingarem, os partidários do movimento ainda têm um plano B, mais conhecido como PL 804/2007. O projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela em abril de 2007 e “institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem”.

* Matéria original de Rodolfo Borges, no jornal digital Brasil 247: